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Conselho Deliberativo

IMPREV Primavera do Leste

LOCALIZAÇÃO

Avenida Primavera, nº 379
Bairro Primavera II
CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT


ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira

das 07h às 13h

Conselho Deliberativo

Membros atuais do Conselho Deliberativo

 TITULARSUPLENTEPRAZO DE GESTÃO
SEGURADOS ATIVOSCYNARA GONÇALVES SANTOSELIANE DE FÁTIMA BERTÓGLIO SCHLTZ22/04/2025
SEGURADOS ATIVOSMARCELO DE OLIVEIRA NEVESSIRLEIDE MARIA DE SOUZA CUSTÓDIO22/04/2025
PODER EXECUTIVOFÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRAPAULO MARCOS DE MORAES COIMBRA22/04/2025
SEGURADOS INATIVOSSINARA MENDES GUIMARÃESMARIA ROSALHA FERNANDES BARBOSA22/04/2025
PODER LEGISLATIVOSANDRA JACOB DI DOMENICORAFAEL SACHS22/04/2025

Art. 72 O Conselho Deliberativo do IMPREV será composto por 05 (cinco) membros titulares, obedecendo a seguinte composição: 01 (um) representante do poder Executivo, 01 (um) representante do poder Legislativo, 02 (dois) representantes dos segurados ativos e 01 (um) representante dos segurados inativos, sendo que para cada representante será nomeado um suplente.

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos da seguinte forma:

I – os membros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos estáveis do Município;

II – os membros representantes do Poder Legislativo serão indicados pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos estáveis do Legislativo;

III – os membros representantes dos servidores públicos municipais serão indicados por entidade classista dos municipários por eleição, dentre os servidores efetivos estáveis do Município;

IV – os membros representantes dos servidores inativos serão escolhidos por eleição realizada por entidade classista dos municipários, dentre os segurados inativos.

§ 2º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um ano, sendo permitida uma reeleição.

§ 4º Compete ao Prefeito Municipal, após eleição entre os membros do Conselho, dar posse ao seu Presidente.

§ 5º Os Conselheiros e Suplentes acima elencados serão indicados ao Prefeito Municipal, através de ofício, enviado pelo órgão ou entidade classista, responsável pela sua indicação, tendo o Prefeito o prazo de até trinta dias, contados da data de solicitação, para a respectiva nomeação e posse do Conselho.

Art. 73 O Conselho Deliberativo se reunirá sempre com a totalidade de seus membros titulares, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:

I – elaborar e implementar seu regimento interno;

II – eleger o seu presidente;

III – decidir e fiscalizar sobre qualquer questão administrativa e financeira;

IV – aprovar todo e qualquer investimento e desinvestimento das aplicações financeiras;

V – aprovar o quadro de pessoal;

VI – apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos;

VII – julgar os recursos interpostos por segurados e dependentes dos despachos atinentes a processos de benefícios.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Deliberativo serão promulgadas por meio de Resoluções.


Redação dada pelos arts. 72 e 73 da Lei nº 1.662/2016