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Comitê de Investimentos

IMPREV Primavera do Leste

LOCALIZAÇÃO

Avenida Primavera, nº 379
Bairro Primavera II
CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT


ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira

das 07h às 13h

Comitê de Investimentos

Membros Atuais do Comitê de Investimentos

  • Ronas Ataíde Passos – Diretor Executivo
  • Ivanice Novo Bergamasco – Gerente Administrativo e Financeiro
  • Fábio José de Oliveira – Presidente do Conselho Deliberativo 

Art. 77 O Comitê de Investimento do IMPREV será composto por 03 (três) membros, sendo o Diretor Executivo, Presidente do Conselho Deliberativo e pelo Gerente Administrativo e Financeiro, com as seguintes atribuições:

I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;

II – traçar estratégias de composição de ativos e sugerir alocação com base nos cenários;

III – avaliar as opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do IMPREV;

IV – avaliar riscos potenciais;

V – propor alterações na Política de Investimentos.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos enquanto permanecerem no cargo de nomeação e/ou eleição.

§ 2º O Presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá o mandato por 2 anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 3º A maioria do Comitê de Investimentos necessariamente deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012.

§ 4º O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente sempre com a totalidade de seus membros, pelo menos, três vezes ao ano ou por convocação extraordinária do presidente, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação das aplicações e análise dos recursos previdenciários aplicados, de forma a auxiliar o Diretor Executivo na execução da política de investimentos.

§ 5º O parecer referente a destinação das aplicações dos recursos previdenciários deverão ser enviadas para apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 6º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.


Redação dada pelo art. 77 da Lei nº 1.662/2016