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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

IMPREV Primavera do Leste

LOCALIZAÇÃO

Avenida Primavera, nº 379
Bairro Primavera II
CEP 78850-000 - Primavera do Leste - MT


ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira

das 07h às 13h

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício que tem direito o segurado que for considerado incapacitado permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido quando insuscetível de readaptação, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Dependerá da verificação da condição mediante exame médico-pericial a cargo do IMPREV.

Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, considerando-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, desde julho de 1994, e o reajuste de acordo com o concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS-(INSS).

Os proventos serão integrais nas seguintes hipóteses:

O segurado, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de acidente do trabalho ou moléstia profissional que o invalide para o serviço, terá direito à aposentadoria integral.

acidente em serviço.

moléstia profissional.

O segurado aposentado por incapacidade permanente para o trabalho está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo e independentemente de sua idade, ressalvada apenas a idade máxima de permanência no serviço público, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do IMPREV, a realizarem-se bienalmente na data de aniversário do segurado, devendo ser apresentado documentação referente ao acompanhamento médico.

A doença ou lesão de que o segurado filiado na data da posse ao IMPREV já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.